Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 783/76, DE 29 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 2.º
1. Em Lisboa há três juízos do tribunal de execução das penas e dois juízos no Porto, competindo ao procurador da República a distribuição do serviço do Ministério Público entre os delegados constantes do mapa anexo ao Estatuto Judiciário.
2. A presidência do tribunal será exercida rotativamente.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro