Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 231/93, DE 26 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Regime administrativo e financeiro
1 - A Guarda goza de autonomia administrativa e a sua gestão é exercida de acordo com os preceitos gerais da contabilidade pública.
2 - É regulada por legislação própria a intervenção dos diversos órgãos da Guarda na administração dos meios financeiros que lhes forem afectados.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho