O disposto no artigo 8.º, n.º 4 do presente regulamento apenas será aplicável no movimento subsequente à realização dos cursos previstos no artigo 157.º, n.º 4, do Estatuto do Ministério Público.
(1):
21 de outubro de 2020. - O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.