Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 101-D/2020, DE 07 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 24.º
Técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios

1 - O acesso e exercício da atividade dos técnicos do SCE, as suas competências e o regime contraordenacional aplicável são regulados pela Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual.
2 - As atividades dos técnicos do SCE são regulamentadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, a aprovar até à data estabelecida no n.º 2 do artigo 46.º

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 07 de Dezembro