Artigo 24.º
Produto das coimas
O produto das coimas reverte:
a) Em 10 /prct. para a entidade que levantou o auto de contraordenação;
b) Em 15 /prct. para a entidade que instruiu o processo;
c) Em 15 /prct. para a entidade que aplicou a coima;
d) Em 60 /prct. para o Estado.