Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 55/2020, DE 12 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Acordos e protocolos

1 - Os acordos e protocolos vigentes à data de entrada em vigor do presente decreto-lei caducam, por força deste, no fim do prazo inicial neles estabelecidos ou na data da sua renovação.
2 - No final do prazo que, nos termos do número anterior, ocorrer, os municípios podem optar por exercer diretamente as competências anteriormente objeto de acordo ou protocolo ou por celebrar novo acordo ou protocolo de colaboração.
3 - O disposto no n.º 1 não prejudica a execução dos projetos, cujas candidaturas foram aprovadas no âmbito da Rede Local de Intervenção Social, e dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social 3G e 4G, financiados pelo Programa Operacional Inclusão Social e Emprego através de candidatura ao abrigo do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, publicado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, na sua redação atual.
4 - Aos acordos ou protocolos referidos no n.º 2 não é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, na sua redação atual.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de Agosto