Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 78.º
Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
1 - O Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna é um instituto policial de ensino superior que tem por missão formar oficiais de polícia, promover o seu aperfeiçoamento permanente e realizar, coordenar ou colaborar em projectos de investigação e desenvolvimento no domínio da segurança interna.
2 - O Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna confere, nos termos da lei, graus académicos em áreas científicas relevantes para a segurança interna.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro