Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 74.º
Missão
1 - O Grupo de Operações Especiais é uma unidade de reserva da PSP, na directa dependência do director nacional, destinada, fundamentalmente, a combater situações de violência declarada, cuja resolução ultrapasse os meios normais de actuação.
2 - O Grupo de Operações Especiais pode ainda colaborar com outras forças policiais na manutenção da ordem, na acção contra outras actividades criminais, na protecção de instalações e na segurança de altas entidades.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro