Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 72.º
Missão
O Corpo de Intervenção é uma unidade de reserva da PSP, na directa dependência do director nacional, especialmente preparada e destinada a ser utilizada em:
a) Acções de manutenção e reposição de ordem pública;
b) Combate a situações de violência concertada;
c) Colaboração com outras forças policiais na manutenção da ordem, na acção contra a criminalidade violenta e organizada, na protecção de instalações importantes e na segurança de altas entidades;
d) Colaboração com os comandos no patrulhamento, em condições a definir por despacho do director nacional.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro