Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 71.º
Organização dos serviços
1 - Os serviços dos comandos de polícia têm a seguinte constituição:
a) A área de operações e segurança, compreendendo o Núcleo de Operações e Informações, o Núcleo de Armas e Explosivos e o Núcleo de Comunicações;
b) A área de administração e finanças, compreendendo a Secção de Pessoal e Finanças;
c) A área de logística e apoio geral, compreendendo o Núcleo de Logística e Apoio Geral.
2 - Na dependência directa do comandante de polícia, funcionam:
a) O Núcleo de Deontologia e Disciplina;
b) O Núcleo de Estudos, Planeamento e Relações Públicas;
c) O Núcleo de Informática.
3 - A Secção de Pessoal e Finanças é chefiada por um chefe de secção.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro