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    Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 67.º
Definição e localização
1 - Em cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira existe um comando regional na dependência directa do director nacional.
2 - Na Região Autónoma dos Açores, o Comando Regional tem sede em Ponta Delgada e tem na sua dependência três comandos equiparados a comandos de polícia com sede em:
a) Ponta Delgada, abrangendo as ilhas de São Miguel e Santa Maria;
b) Horta, abrangendo as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo;
c) Angra do Heroísmo, abrangendo as ilhas da Terceira, Graciosa e São Jorge.
3 - Na Região Autónoma da Madeira o Comando Regional tem sede no Funchal.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro