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    Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 66.º
Organização dos serviços
1 - Os serviços dos comandos metropolitanos têm a seguinte constituição:
a) A área de operações e segurança, compreendendo o Núcleo de Operações, o Núcleo de Informações, o Núcleo de Investigação Policial, o Núcleo de Armas e Explosivos e o Núcleo de Comunicações;
b) A área de administração e apoio geral, compreendendo o Núcleo de Pessoal, o Núcleo de Saúde, o Núcleo de Instrução e o Núcleo de Apoio Geral;
c) A área de logística e finanças, compreendendo o Núcleo de Logística e o Núcleo de Finanças.
2 - Na dependência directa do comandante metropolitano funcionam:
a) O Núcleo de Deontologia e Disciplina;
b) O Núcleo de Estudos, Planeamento e Relações Públicas;
c) O Núcleo de Informática.
3 - O Núcleo de Pessoal do Comando Metropolitano de Lisboa é chefiado por um chefe de repartição e compreende duas secções.
4 - O Núcleo de Pessoal do Comando Metropolitano do Porto é chefiado por um chefe de secção.
5 - O Núcleo de Logística e o Núcleo de Finanças são chefiados por chefes de secção.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro