Artigo 63.º
Serviços
Os serviços dos comandos metropolitanos, regionais e de polícia compreendem as seguintes áreas:
a) Operações e segurança;
b) Administração e apoio geral;
c) Logística e finanças;
d) Deontologia e disciplina;
e) Estudos, planeamento e relações públicas.