Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 63.º
Serviços
Os serviços dos comandos metropolitanos, regionais e de polícia compreendem as seguintes áreas:
a) Operações e segurança;
b) Administração e apoio geral;
c) Logística e finanças;
d) Deontologia e disciplina;
e) Estudos, planeamento e relações públicas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro