Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 58.º
Organização geral
Os comandos metropolitanos, regionais e de polícia compreendem:
a) O comando;
b) Os serviços;
c) As subunidades.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro