Artigo 56.º
Composição e funcionamento
1 - O Conselho Superior de Administração Financeira é constituído pelo director nacional, que preside, pelos directores nacionais-adjuntos e pelo director do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial.
2 - O Conselho Superior de Administração Financeira reúne uma vez em cada semestre e, extraordinariamente, sempre que o director nacional o convoque, sendo lavradas actas das reuniões.
3 - Secretaria as reuniões do Conselho, sem direito a voto, o chefe da Repartição de Administração Financeira.