Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 55.º
Competência
O Conselho Superior de Administração Financeira é um órgão de gestão financeira a quem incumbe:
a) Propor o planeamento anual de investimentos e de aquisições de equipamento;
b) Promover a elaboração dos projectos de orçamento sobre receitas e despesas;
c) Apreciar a situação administrativa e financeira da PSP;
d) Verificar e controlar a arrecadação de receitas e o processamento das despesas e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
e) Apreciar os encargos decorrentes dos acordos ou contratos a celebrar com entidades públicas ou particulares e os contratos de fornecimento;
f) Promover a análise da conta de gerência.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro