Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 46.º
Departamento de Apoio Geral
1 - Ao Departamento de Apoio Geral compete:
a) O enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, de todo o pessoal em serviço na Direcção Nacional, bem como a administração e o controlo das instalações, dos equipamentos e demais material;
b) A segurança das instalações da Direcção Nacional;
c) A elaboração e difusão da ordem de serviço da Direcção Nacional;
d) A recepção e expedição de toda a correspondência, a microfilmagem de documentos e o seu arquivo;
e) A execução de trabalhos gráficos e a preparação, a execução e a impressão dos impressos necessários às várias actividades dos serviços;
f) A execução dos trabalhos de reprografia;
g) A gestão do parque gráfico e de reprografia.
2 - O Departamento de Apoio Geral compreende:
a) O Serviço de Apoio Geral, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a c) do número anterior;
b) O Centro de Correspondência e Microfilmagem, que exerce a competência prevista na alínea d) do número anterior;
c) O Centro Gráfico, que exerce a competência prevista nas alíneas e) a g) do número anterior.
3 - Integram ainda o Departamento de Apoio Geral:
a) A Banda de Música da PSP;
b) A Biblioteca;
c) O Museu.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro