Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 42.º
Departamentos da área de recursos humanos
Integram a área de recursos humanos:
a) O Departamento de Recursos Humanos;
b) O Departamento de Formação;
c) O Departamento de Saúde e Assistência na Doença;
d) O Departamento de Apoio Geral.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro