Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 37.º
Departamentos da área de operações e segurança
Integram a área de operações e segurança:
a) O Departamento de Operações;
b) O Departamento de Informações Policiais;
c) O Departamento de Armas e Explosivos;
d) O Departamento de Comunicações.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro