Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 34.º
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
1 - Ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas compete:
a) Conceber e desenvolver a imagem institucional da PSP;
b) Assegurar a informação e relações públicas, nomeadamente com a comunicação social;
c) Promover a realização de campanhas informativas internas e externas e estudos de opinião;
d) Organizar e dar apoio aos actos sociais e protocolares da PSP;
e) Assegurar a informação interna;
f) Promover a difusão interna de toda a informação relevante para o desempenho das funções policiais;
g) Promover a edição, publicação e divulgação da revista Polícia Portuguesa.
2 - O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas é dirigido por um director, equiparado para efeitos de regime de provimento e remuneratório a chefe de divisão.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro