Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 31.º
Gabinete de Consultadoria Jurídica
1 - O Gabinete de Consultadoria Jurídica é o serviço de consulta e de apoio jurídico da Direcção Nacional e dos comandos subordinados, directamente dependente do director nacional, ao qual compete:
a) Emitir pareceres, prestar informações e proceder a estudos sobre matérias de natureza jurídica;
b) Acompanhar processos e acções de natureza judicial em que a PSP tenha intervenção e patrocinar, nos termos da lei, os correspondentes actos processuais;
c) Preparar a intervenção dos membros da Direcção Nacional em processos de recurso administrativo e contencioso;
d) Elaborar ou apreciar projectos de diplomas respeitantes à PSP;
e) Colaborar com os restantes serviços da PSP assegurando o adequado suporte à gestão nos aspectos técnico-jurídicos.
2 - O Gabinete de Consultadoria Jurídica é dirigido por um director, equiparado para efeitos de regime de provimento e remuneratório a director de departamento.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro