Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 22.º
Composição
O Conselho Superior de Deontologia e Disciplina é um órgão de carácter consultivo do director nacional em matéria de disciplina e é composto pelos seguintes elementos:
a) O director nacional, que preside;
b) O director nacional-adjunto para a área de operações e segurança;
c) O director nacional-adjunto para a área de recursos humanos;
d) O inspector-geral;
e) Um comandante metropolitano a designar pelo director nacional;
f) Um comandante regional a designar pelo director nacional;
g) Um comandante de polícia a designar pelo director nacional;
h) O director do Gabinete de Deontologia e Disciplina;
i) Três vogais eleitos de entre os candidatos apresentados pelas associações profissionais, nos termos da lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro