Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 21.º
Competência
Compete ao Conselho Superior de Deontologia e Disciplina apreciar e emitir parecer sobre:
a) Efeitos disciplinares das sentenças condenatórias proferidas por tribunais contra funcionário ou agente da PSP;
b) Propostas para aplicação das penas de aposentação compulsiva e de demissão;
c) Processos para promoção por escolha e distinção;
d) Propostas para a concessão de condecorações;
e) Quaisquer outros assuntos do âmbito da disciplina.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro