Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Organização
1 - A PSP compreende:
a) A Direcção Nacional;
b) Os comandos metropolitanos, regionais e de polícia;
c) O Corpo de Intervenção;
d) O Grupo de Operações Especiais;
e) O Corpo de Segurança Pessoal;
f) O Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna;
g) A Escola Prática de Polícia.
2 - Na dependência directa do director nacional funcionam os Serviços Sociais e o Cofre de Previdência.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro