Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Símbolos
1 - A PSP tem direito a brasão de armas, bandeira heráldica, hino e selo branco.
2 - Os comandos, as unidades especiais e os estabelecimentos de ensino têm direito a brasão de armas, bandeiras heráldicas e selo branco.
3 - O director nacional tem direito ao uso de galhardete.
4 - Os símbolos previstos nos números anteriores são aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro