Artigo 10.º
Símbolos
1 - A PSP tem direito a brasão de armas, bandeira heráldica, hino e selo branco.
2 - Os comandos, as unidades especiais e os estabelecimentos de ensino têm direito a brasão de armas, bandeiras heráldicas e selo branco.
3 - O director nacional tem direito ao uso de galhardete.
4 - Os símbolos previstos nos números anteriores são aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.