Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 5/99, DE 27 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Estandarte nacional
Têm direito ao uso de estandarte nacional:
a) A Direcção Nacional;
b) Os comandos metropolitanos, regionais e de polícia;
c) O Corpo de Intervenção, o Grupo de Operações Especiais e o Corpo de Segurança Pessoal;
d) O Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna;
e) A Escola Prática de Polícia.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro