Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 28-A/2020, DE 26 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Programas de apoio público

A base de cooperação e apoio público das OIGP é efetuada através:
a) Do modelo de financiamento Multifundos;
b) Do Programa «Emparcelar para Ordenar».

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de Junho