Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 28-A/2020, DE 26 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Dever de cooperação

O proprietário e os demais titulares de direitos reais de prédio rústico abrangidos por AIGP têm o dever de colaborar na definição e execução da respetiva operação integrada de gestão da paisagem (OIGP).

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de Junho