Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 381/98, DE 27 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 25.º
Conteúdo dos certificados
1 - Os certificados emitidos nos termos da alínea a) do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 23.º contêm a transcrição integral do registo vigente.
2 - Os certificados emitidos nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º contêm apenas a indicação da situação de contumácia.
3 - Os certificados emitidos nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 23.º contêm apenas a indicação dos efeitos da declaração de contumácia cuja execução deve ser assegurada pela entidade requisitante, com referência à identificação da decisão judicial respectiva.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro