Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 125-A/2019, DE 30 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 37.º
Candidatura ao procedimento para constituição de reserva

1 - O procedimento de recrutamento centralizado decorre na BEP enquanto plataforma dedicada, sendo realizado por meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
2 - O prazo de apresentação de candidatura é fixado entre um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias úteis, contados da data da publicação na BEP do aviso de abertura.
3 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri realiza, no prazo máximo de 10 dias úteis, a verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos.
4 - Após o procedimento previsto no número anterior, os candidatos excluídos são notificados para realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril