Artigo 35.º
Definição do contingente
1 - Quando não for definido no despacho a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, contingente é o que encontrar definido no MARA.
2 - Quando necessário para alocação do contingente, os órgãos e serviços são notificados pela ECR para, no prazo de 3 dias úteis, informarem sobre a caracterização dos postos de trabalho aprovados no MARA.