Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 125-A/2019, DE 30 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 24.º
Início da utilização dos métodos de selecção

1 - Os candidatos admitidos são convocados, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis e pela forma prevista no artigo 10.º, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
2 - No mesmo prazo iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos métodos que não exijam a presença dos candidatos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril