Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 125-A/2019, DE 30 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 21.º
Apreciação das candidaturas

1 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação.
2 - Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no número anterior convocam-se os candidatos nos termos do artigo 10.º e do n.º 1 do artigo 24.º e iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos métodos de seleção.
3 - Havendo lugar à exclusão de candidatos, aplica-se o disposto na secção seguinte.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril