Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 125-A/2019, DE 30 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 11.º
Publicitação do procedimento

1 - O procedimento concursal é publicitado, pela entidade responsável pela sua realização:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato, com exceção do disposto no número seguinte;
b) Na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, através do preenchimento de formulário próprio, contendo os elementos previstos no n.º 4;
c) No sítio da Internet da entidade, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
2 - Quando não seja obrigatória a utilização da BEP, a publicação na 2.ª série do Diário da República é integral.
3 - A entidade responsável pela realização do procedimento pode ainda proceder à publicitação através de outros meios de divulgação, designadamente em jornal de expansão nacional, por extrato.
4 - A publicação integral contém, designadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do ato que autoriza o procedimento e da entidade que o realiza;
b) Identificação do número de postos de trabalho a ocupar e da respetiva modalidade de vínculo de emprego público a constituir;
c) Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas;
d) Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria e a posição remuneratória.
e) Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP;
f) Indicação sobre se o procedimento concursal é ou não restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado
g) Identificação do parecer dos membros do Governo, quando possam ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público;
h) Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, quando prevista no mapa de pessoal;
i) Indicação da possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, sempre que tal se pretenda e não exista impedimento legal;
j) Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria;
k) Indicação de que não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
l) Forma e prazo de apresentação da candidatura;
m) Local e endereço postal ou eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura;
n) Métodos de seleção, incluindo a identificação da eventual utilização da faculdade conferida pelos n.os 5 e 6 do artigo 36.º da LTFP, as condições específicas da sua realização e respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, bem como as restantes indicações relativas aos métodos exigidas pela presente portaria;
o) Indicação da possibilidade de opção por métodos de seleção nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
p) Sendo o caso, fundamentação da opção pela utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º;
q) Tipo, forma e duração das provas de conhecimentos, bem como as respetivas temáticas e bibliografia específica;
r) Composição e identificação do júri;
s) Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via eletrónica;
t) Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
5 - A publicação por extrato deve mencionar a identificação da entidade que realiza o procedimento, o número e caracterização dos postos de trabalho a ocupar, a identificação da carreira, categoria e área de formação académica ou profissional exigida, o prazo de candidatura, bem como a referência ao local onde se encontra a publicação integral.
6 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
7 - Nos termos da legislação em vigor é atribuído um número de lugares a preencher por pessoa com deficiência.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril