Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   PORTARIA N.º 125-A/2019, DE 30 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 10.º
Notificações

As notificações previstas na presente portaria são efetuadas por uma das seguintes formas:
a) Correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados;
b) Carta registada;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do empregador público e da disponibilização no seu sítio da Internet.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril