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Versão desactualizada de um artigo
Legislação
LEI N.º 14/2002, DE 19 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 44.º
Delegação de competências
As competências do Ministro da Administração Interna fixadas no âmbito da presente lei são delegáveis num outro membro do Governo do mesmo Ministério.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro