Artigo 7.º
Incompatibilidades
O exercício de cargos em corpos gerentes de associações sindicais é incompatível com as funções dirigentes de:
a) Director nacional e directores nacionais-adjuntos;
b) Inspector-geral;
c) Comandantes dos comandos metropolitanos, regionais e de polícia;
d) Director do Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna;
e) Comandante da Escola Prática de Polícia;
f) Comandantes do Corpo de Intervenção do Grupo de Operações Especiais e do Corpo de Segurança Pessoal;
g) Directores de departamento com atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.