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    Legislação   LEI N.º 14/2002, DE 19 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Constituição e alterações estatutárias das associações sindicais

A constituição e alterações estatutárias das associações sindicais do pessoal da PSP com funções policiais rege-se pelo disposto na presente lei e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro