Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 357/2019, DE 08 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Entrada em vigor

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria, incluindo a obtenção de informação sobre o estabelecimento de ensino frequentando ao abrigo do artigo 2.º e a realização da notificação das decisões respeitantes à regulação do exercício das responsabilidades parentais e questões conexas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º, entra em vigor no dia 4 de dezembro de 2019.
2 - Aplica-se a partir de 29 de abril de 2020:
a) O disposto no n.º 1 do artigo 3.º quanto às notificações e demais comunicações realizadas pelos tribunais judiciais ao abrigo dessa norma não abrangidas pelo disposto no número anterior;
b) O disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º

A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 3 de outubro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 4 de outubro de 2019.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 357/2019, de 08 de Outubro