Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 93/2019, DE 04 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 13.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
2 - O artigo 501.º-A do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redação dada pela presente lei, produz efeitos a partir da entrada em vigor de legislação específica que regular a mesma matéria.
3 - O artigo 55.º-A do Código dos Regimes Contributivos, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, com a redação dada pela presente lei, produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2020.

Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 19 de agosto de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 22 de agosto de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 93/2019, de 04 de Setembro