Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 121/2019, DE 25 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 70.º
Outros prestadores

As pessoas coletivas que prestem serviços de serviço social e não se constituam sob a forma de sociedades de profissionais não estão sujeitas a inscrição na Ordem, sem prejuízo da obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos profissionais que aí exercem a respetiva atividade, nos termos do presente Estatuto.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 121/2019, de 25 de Setembro