Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 121/2019, DE 25 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 40.º
Competências do conselho de especialidade

Compete ao conselho de especialidade:
a) Propor à direção os critérios para atribuição do título de assistente social especialista na área respetiva;
b) Atribuir o título de assistente social especialista;
c) Elaborar e manter atualizado o quadro geral dos assistentes sociais especialistas;
d) Promover o estreitamento das relações científicas e profissionais no âmbito nacional e internacional em cada especialidade;
e) Zelar pela valorização científica, técnica e profissional dos seus membros.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 121/2019, de 25 de Setembro