Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 65/2019, DE 23 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Baldios

O regime aplicável aos baldios e aos demais meios de produção comunitários, designadamente os artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto, é tramitado, com as necessárias adaptações, no âmbito do sistema de informação cadastral simplificado previsto na presente lei.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 65/2019, de 23 de Agosto