Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 65/2019, DE 23 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso

1 - O procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso é aplicável aos prédios não descritos no registo ou descritos sem inscrição de aquisição ou reconhecimento de direito de propriedade ou de mera posse em vigor.
2 - Ao procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso aplica-se, em matéria de competência, o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto.
3 - As formalidades prévias, a tramitação e os meios de impugnação do processo especial de justificação são estabelecidos por decreto regulamentar.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 65/2019, de 23 de Agosto