Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 166/2019, DE 29 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 14.º
Unidades

1 - Constituem unidades de apoio ao conselho diretivo:
a) Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso;
b) Gabinete de Auditoria e Desempenho.
2 - Constituem unidades de apoio às direções regionais da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo, e do Algarve, as Divisões de Vigilância Preventiva e Fiscalização e de Gestão Administrativa e Logística.
3 - O disposto nos números anteriores não prejudica a competência do conselho diretivo na matéria, salvo no tocante ao número total de unidades a criar, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 166/2019, de 29 de Maio