Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 166/2019, DE 29 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Departamento de Sistemas de Gestão e Capacitação

1 - Compete ao Departamento de Sistemas de Gestão e Capacitação, abreviadamente designado por DSGC, no âmbito das redes e sistemas de informação:
a) Conceber, gerir e assegurar a manutenção das infraestruturas, dos equipamentos informáticos e da rede de comunicações do ICNF, I. P., garantindo a sua operacionalidade, atualização e segurança;
b) Definir e coordenar os procedimentos de registo, segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e transportada através da rede de comunicações do ICNF, I. P.;
c) Apoiar os utilizadores na gestão e utilização dos equipamentos informáticos e das redes de comunicações promovendo a conformidade de procedimentos e a produtividade do trabalho;
d) Conceber e gerir, mobilizando os recursos necessários, bases de dados estatísticas, documentais e geográficas, e sistemas de informação de suporte à definição de estratégias nacionais e regionais de conservação, valorização e gestão de recursos naturais, ao planeamento e gestão florestal, ao planeamento e gestão no domínio da conservação da natureza e biodiversidade e à prevenção de fogos rurais, em colaboração com a AGIF, I. P.;
e) Desenvolver sistemas de informação geográfica de suporte à definição de estratégias, ao planeamento, à gestão e à intervenção no território nacional, em articulação com os sistemas nacionais de informação geográfica, territorial e cadastral, da responsabilidade da Direção-Geral do Território (DGT);
f) Assegurar a especificação, o desenvolvimento e a disponibilização de sistemas de informação e bases de dados necessários à atividade do ICNF, I. P.;
g) Assegurar a atualização do Inventário Florestal Nacional, em articulação com a DGT, e dos sistemas de informação, garantindo o tratamento de dados para resposta a questionários estatísticos de âmbito nacional e internacional.
2 - No âmbito da formação, capacitação profissional e apoio à gestão do desempenho, compete ao DSGC:
a) Partilhar informação relevante e promover o conhecimento e a utilização dos sistemas de informação e bases de dados, prestando apoio aos utilizadores e identificando necessidades de formação e capacitação;
b) Assegurar, em colaboração com outras unidades orgânicas, a construção, desenvolvimento e gestão de planos de formação e capacitação e um sistema de informação de suporte à gestão;
c) Promover a capacitação dos agentes do setor da floresta, conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente a regulação de atividades dos referenciais de formação;
d) Assegurar a gestão das atividades e infraestruturas enquadradas na rede de conhecimento, nomeadamente do Centro de Operações e Técnicas Florestais;
e) Assegurar, mobilizando os recursos necessários, processos de simplificação administrativa de suporte à gestão, emissão de pareceres e propostas de decisão nas diferentes áreas;
f) Promover e executar a política de comunicação interna e externa, e de simplificação de processos, promovendo formas mais eficazes de organização do trabalho, de planeamento e de reporte de atividades e resultados.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 166/2019, de 29 de Maio