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    Legislação   PORTARIA N.º 166/2019, DE 29 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e de Sistemas de Informação

1 - Ao Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DGAFSI, compete, no âmbito da gestão financeira e orçamental:
a) Elaborar a proposta anual de orçamento e a conta de gerência, em conjugação com os demais instrumentos de gestão aplicáveis;
b) Garantir a gestão e execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
c) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de controlo orçamental e dos documentos de prestação de contas, salvaguardando as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelos órgãos e entidades legalmente competentes;
d) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de controlo de gestão que possibilitem a análise do desempenho do ICNF, I. P.;
e) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria incluindo, nomeadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;
f) Colaborar na gestão do financiamento comunitário e noutras atividades financeiras sob a responsabilidade do ICNF, I. P.;
g) Definir as políticas e os mecanismos de controlo de gestão do ICNF, I. P., e assegurar a sua execução;
h) Assegurar a elaboração de planos e relatórios de atividade, bem como a respetiva monitorização e avaliação, com base nas orientações estratégicas, objetivos, indicadores e metas fixadas para o ICNF, I. P.
i) Assegurar a monitorização dos encargos com o SGIFR do ICNF, I. P., bem como o seu reporte;
j) Garantir as dotações necessárias ao funcionamento SGIFR, na medida das necessidades do ICNF, I. P.
2 - No âmbito da gestão patrimonial, contratação pública e logística, compete ao DGAFSI:
a) Desenvolver e assegurar uma política integrada de gestão e desenvolvimento de pessoas que comporte a gestão administrativa, a gestão de remunerações e prestações, o planeamento, a gestão do recrutamento e seleção, bem como a gestão do processo de saúde e segurança no trabalho;
b) Assegurar a preparação dos principais instrumentos de planeamento e gestão de recursos humanos, incluindo o mapa de pessoal e o balanço social, bem como tomar medidas necessárias ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
c) Assegurar a gestão dinâmica do mapa de pessoal, definindo e avaliando indicadores de recursos humanos que permitam o seu ajustamento e propondo a sua revisão, quando necessário;
d) Assegurar a gestão administrativa de pessoal incluindo a organização e atualização, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, dos processos individuais que permitam o conhecimento completo e permanente da situação e evolução profissional dos trabalhadores, e coordenando o sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores.
g) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários a intervenção do ICNF, I. P., no SGIFR;
3 - No âmbito das redes e sistemas de informação compete ao DGAFSI:
a) Conceber, gerir e assegurar a manutenção das infraestruturas, dos equipamentos informáticos e da rede de comunicações do ICNF, I. P., garantindo a sua operacionalidade, atualização e segurança;
b) Definir e coordenar os procedimentos de registo, segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e transportada através da rede de comunicações do ICNF, I. P.;
c) Apoiar os utilizadores na gestão e utilização dos equipamentos informáticos e das redes de comunicações promovendo a conformidade de procedimentos e a produtividade do trabalho;
d) Assegurar a especificação, o desenvolvimento e a disponibilização de sistemas de informação e bases de dados necessários à atividade do ICNF, I. P.;
e) Assegurar, mobilizando os recursos necessários, processos de simplificação administrativa de suporte à gestão, emissão de pareceres e propostas de decisão nas diferentes áreas;
f) Promover e executar a política de comunicação interna e externa, e de simplificação de processos, promovendo formas mais eficazes de organização do trabalho, de planeamento e de reporte de atividades e resultados.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 136/2021, de 30 de Junho