Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 166/2019, DE 29 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Departamento de Gestão Administrativa e Financeira

1 - Ao Departamento de Gestão Administrativa e Financeira, abreviadamente designado por DGAF, compete, no âmbito da gestão financeira e orçamental:
a) Elaborar a proposta anual de orçamento e a conta de gerência, em conjugação com os demais instrumentos de gestão aplicáveis;
b) Garantir a gestão e execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
c) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de controlo orçamental e dos documentos de prestação de contas, salvaguardando as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelos órgãos e entidades legalmente competentes;
d) Assegurar a elaboração de relatórios periódicos de controlo de gestão que possibilitem a análise do desempenho do ICNF, I. P.;
e) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria incluindo, nomeadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;
f) Colaborar na gestão do financiamento comunitário e noutras atividades financeiras sob a responsabilidade do ICNF, I. P.;
g) Definir as políticas e os mecanismos de controlo de gestão do ICNF, I. P., e assegurar a sua execução;
h) Assegurar a elaboração de planos e relatórios de atividade, bem como a respetiva monitorização e avaliação, com base nas orientações estratégicas, objetivos, indicadores e metas fixadas para o ICNF, I. P.
2 - No âmbito da gestão de recursos humanos, compete ao DGAF:
a) Desenvolver e assegurar uma política integrada de gestão e desenvolvimento de pessoas que comporte a gestão administrativa, a gestão de remunerações e prestações, o planeamento, a gestão do recrutamento e seleção, bem como a gestão do processo de saúde e segurança no trabalho;
b) Assegurar a preparação dos principais instrumentos de planeamento e gestão de recursos humanos, incluindo o mapa de pessoal e o balanço social, bem como tomar medidas necessárias ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
c) Assegurar a gestão dinâmica do mapa de pessoal, definindo e avaliando indicadores de recursos humanos que permitam o seu ajustamento e propondo a sua revisão, quando necessário;
d) Assegurar a gestão administrativa de pessoal incluindo a organização e atualização, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, dos processos individuais que permitam o conhecimento completo e permanente da situação e evolução profissional dos trabalhadores, e coordenando o sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores.
3 - No âmbito da gestão patrimonial, procedimentos de contratação, aprovisionamento e logística, compete ao DGAF:
a) Planear e assegurar, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados, a gestão do património privado ou afeto ao ICNF, I. P., propondo ações de verificação e vistorias, valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção e cumprir as disposições legais relativas ao registo de imóveis, mantendo atualizado o cadastro patrimonial;
b) Gerir as instalações, o parque de veículos e o economato, mantendo organizado o respetivo cadastro, em articulação com os serviços territorialmente desconcentrados;
c) Garantir o aprovisionamento de bens e serviços necessários à atividade do ICNF, I. P.;
d) Assegurar a execução dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, a gestão administrativa dos processos e a execução dos contratos;
e) Assegurar as atividades inerentes à gestão documental e processual, designadamente através de regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo do ICNF, I. P., no âmbito das suas competências, prestando o necessário apoio às demais unidades orgânicas e aos serviços territorialmente desconcentrados, e ainda o serviço de expediente;
f) Emitir declarações, certidões e proceder à autenticação de documentos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 166/2019, de 29 de Maio