Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 166/2019, DE 29 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Cargos dirigentes

1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de departamento, o diretor nacional de gestão do programa de fogos rurais, o comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais e os diretores regionais adjuntos responsáveis por apoiar os diretores regionais na interlocução institucional com as entidades regionais que operam no domínio da Gestão Integrada dos Fogos Rurais.
2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau os chefes de divisão, os chefes de gabinete e os coordenadores de unidade.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 136/2021, de 30 de Junho