Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 166/2019, DE 29 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 3.º
Cargos dirigentes

1 - Os departamentos são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 - As divisões ou gabinetes são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 166/2019, de 29 de Maio